Redução Tributária para Empresas Incubadas de Rio do Sul

Após inúmeras reuniões com o prefeito, várias indicações e inclusive um projeto de lei pronto,  o prefeito de Rio do Sul, Milton Hobus, atende ao pleito do Vereador Almir da Barra e Vereador José Thomé para mudança no código tributário de Rio do Sul, a favor do empreendedorismo e das empresas incubadas em incubadoras de empresas do município.
O prefeito sancionou em 21 de dezembro de 2010 a LEI COMPLEMENTAR Nº 222, que
“ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”

Entre diversas alterações no codigo tributário os artigos 22 e 24 versam sobre isenção de taxa sobre Alvará de funcionamento e sanitário com período de 2 até 3 anos.

Segue redação.
Art. 22 Cria o parágrafo único no artigo 358 da Lei Complementar nº 110/2003, com a seguinte redação:

“Art. 358 – …

Parágrafo Único – Ficam isentos ainda da TVCNM as empresas de tecnologia e de serviços instaladas dentro de pré-incubadoras e incubadoras de empresas vinculadas a instituições de ensino superior, no percentual de 100% (cem por cento) nos dois primeiros anos de atividade, e 50% (cinquenta por cento) de redução no terceiro ano.”

Art. 24 Cria o parágrafo único no artigo 366 da Lei Complementar nº 110/2003, com a seguinte redação:

“Art. 366 – …

Parágrafo Único – Ficam isentos ainda da TVS as empresas de tecnologia e de serviços instaladas dentro de pré-incubadoras e incubadoras de empresas vinculadas a instituições de ensino superior, no percentual de 100% (cem por cento) nos dois primeiros anos de atividade, e 50% (cinquenta por cento) de redução no terceiro ano.”

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