“ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
Entre diversas alterações no codigo tributário os artigos 22 e 24 versam sobre isenção de taxa sobre Alvará de funcionamento e sanitário com período de 2 até 3 anos.
“Art. 358 – …
Parágrafo Único – Ficam isentos ainda da TVCNM as empresas de tecnologia e de serviços instaladas dentro de pré-incubadoras e incubadoras de empresas vinculadas a instituições de ensino superior, no percentual de 100% (cem por cento) nos dois primeiros anos de atividade, e 50% (cinquenta por cento) de redução no terceiro ano.”
Art. 24 Cria o parágrafo único no artigo 366 da Lei Complementar nº 110/2003, com a seguinte redação:
“Art. 366 – …
Parágrafo Único – Ficam isentos ainda da TVS as empresas de tecnologia e de serviços instaladas dentro de pré-incubadoras e incubadoras de empresas vinculadas a instituições de ensino superior, no percentual de 100% (cem por cento) nos dois primeiros anos de atividade, e 50% (cinquenta por cento) de redução no terceiro ano.”